Reunimos as informações necessárias e os modelos de documentos e certidões para solicitação de Concessão de CR.
O processo será digital editando no SisGCorp – Sistema de Gestão Corporativo, que será acessado com a sua senha do Gov.br.
Primeiramente, o CAC deverá ter o cadastro no Gov.br, e atualizar com telefone, e-mail e adicionar a foto, tipo selfie, com fisionomia neutra e fundo branco.
Já logado no SisGCorp, deverão ser preenchidos os campos da opção “Informar Dados Iniciais” e “Incluir Cadastro Inicial”. Esse preenchimento deverá ser feito com muito cuidado, com os dados atuais do seu CR, antes fazer qualquer processo ou solicitação no sistema.
Na opção “Preencher Formulário – (Requerimento)” o CAC deverá ecolher o Serviço desejado junto ao EB, e seguir preenchendo as informações solicitadas pelo sistema.
Tendo escolhido o serviço desejado, abaixo terão os campos da opção “Preencha as Condições de Exigências” , onde serão anexados os documentos em PDF listados abaixo. Sendo que cada arquivo deverá ser menor que 1MB.
Abaixo tem o campo para Informações Complementares Julgadas Úteis, de preenchimento não obrigatório.
Após completar os preenchimentos e exigências, finalizar o processo clicando no botão “Salvar” e “Gerar a GRU”, que será específica desta solicitação, e quitada no Banco do Brasil.
O resumo da documentação que deverá ser anexada em PDF no sistema é:
1) Comprovante de Residência Fixa (Conta da Coelba, Embasa ou telefone fixo);
2) Declaração de endereço de guarda do acervo.
3) Certidão de Antecedentes Criminais.
4) Laudo Psicológico.
5) Comprovação de Filiação a Entidade de Tiro.
6) Documento de Identificação.
7) Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual.
8) Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Militar.
9) Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Eleitoral.
10) Declaração de Não Estar Respondendo a Inquérito Policial.
11) Comprovante de Ocupação Lícita.
12)Comprovante de Capacidade Técnica.
Sugerimos que gere os documentos listados acima, salvando-os em PDF. Facilitará quando for anexar ao sistema.
Abaixo os links para emissão das Certidões:
* TODAS AS DECLARAÇÕES E REQUERIMENTOS NECESSÁRIOS, ESTÃO DISPONIVEIS NO SITE EM, SECRETARIA/DOCUMENTOS/DECLARAÇÕES
1) COMPROVANTE DE RESIDENCIA FIXA –
Conta de concessionárias (água, luz, telefone fixo).
Quando na conta não estiver em nome do interessado, deverá fazer declaração de residência com assinatura do titular da conta e com firma reconhecida em cartório.
O comprovante de residência deve ter sido emitido há menos de noventa dias.
*Associados emitem no painel do atleta, após logar no site do clube em, SECRETARIA/DOCUMENTOS/DECLARAÇÕES
6) Documento de Identificação Pessoal. ( RG, CNH, etc)
7) Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – emita a Certidão Negativa – clique aqui – o link abre o site do e-Saj (do governo estadual), nele você cadastra o pedido de certidão que será posteriormente enviada por e-mail. Ao fazer o cadastro escolha a opção p/ Certidão Criminal – informações são de que funciona melhor em horário comercial;
*Associados emitem no painel do atleta, após logar no site do clube em, SECRETARIA/DOCUMENTOS/DECLARAÇÕES
11) COMPROVANTE DE OCUPAÇÃO LICITA – COMPROVANTE DE RENDA
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Contrato de trabalho, com firma reconhecida;
DECORE: Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos. Emitida pelo CRC – Conselho Regional de Contabilidade para profissionais autônomos, profissionais liberais e empresários e microempresários;
carteira funcional ou de órgão de classe, acompanhado de comprovação de exercício na função;
comprovante de rendimentos;
contrato social de empresa;
Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI); ou
comprovante de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
12) COMPROVANTE DE CAPACIDADE TÉCNICA PARA O MANUSEIO DA ARMA DE FOGO
A capacidade técnica deve ser comprovada por instrutor de armamento e tiro (IAT) credenciado pela Polícia Federal, conforme o §4º do art. 3º do Decreto nº845/2019 e normatização da Polícia Federal.
Estão dispensados: Os integrantes dos órgãos, instituições e corporações mencionados nos incisos I, II e VI do caput do art. 6º da Lei nº 10.826/2003.
IMPORTANTE: A GRU com o valor de R$ 100,00, será gerada pelo sistema, ao finalizar a solicitação, referente ao prórpio processo.