CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA JURÍDICA,
SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADE:
ARTIGO 1º: O CLUBE DE TIRO DE TEIXEIRA DE FREITAS, fundado em 01/11/2007, também designado por suas iniciais CTTF, que será a denominação abreviada do Clube, sociedade de direito privado sem fins lucrativos, regido pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, com sede e foro na Rua Águas Claras, nº 285, no bairro Bela Vista, na cidade de Teixeira de Freitas – Bahia, no CEP: 45.990-280.
Parágrafo 1º: O local destinado ao ESTANDE DE TIRO DO CLUBE DE TIRO DE TEIXEIRA DE FREITAS foi cedido em regime do comodato e localiza-se na Fazenda Sete de Setembro, registrada no Cartório Registro de Imóveis e hipoteca da Comarca de Caravelas – BA, titulada sob o nº 19.441, inscrita no INCRA sob o nº 326.020.010.324, com acesso de entrada para a propriedade no Polo Industrial de Teixeira de Freitas – BA, de propriedade do SR. WALTER FALCÃO DE CARVALHO, casado, agropecuarista, inscrito no C.P.F. sob o nº 002.964.225-68, residente em Salvador – Ba, neste ato representado por seu procurador, SR. PEDRO AUGUSTO GRAÇA DE CARVALHO, casado, empresário, inscrito no C.P.F. sob o nº 122.888.615-68, residente e domiciliado à Avenida Brasil, nº 268, no Bairro Novo Horizonte – Teixeira de Freitas – Bahia.
Parágrafo 2º: O Clube de Tiro de Teixeira de Freitas tem por finalidades:
Parágrafo 3º: O Clube de Tiro de Teixeira de Freitas publicará seus eventos nos órgãos de imprensa competente ou demais meios de comunicações disponíveis, inclusive meios e mídias digitais, a fim de divulgar atividades de interesse do desporto em geral e do Tiro em particular, além de promover torneios, campeonatos, treinamentos de capacitação e aprimoramento, cursos e seminários.
Parágrafo 4º: O Clube de Tiro de Teixeira de Freitas, de acordo com legislação específica e suas conveniências próprias, filiar-se-á às entidades dirigentes do esporte Tiro no Estado da Bahia, no Estado do Espírito Santo, União e qualquer outra se convier.
Parágrafo 5º: O tempo de duração do Clube de Tiro de Teixeira de Freitas será ilimitado, devendo, em caso de extinção, ser a mesma decidida em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim e por voto de dois terços de seus membros.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DIRETIVOS
ARTIGO 2º: São Órgãos Diretivos do CTTF:
SEÇÃO I – DA ASSEMBLEIA: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo supremo do Clube de Tiro de Teixeira de Freitas, composto de todos os membros com direito a voto, que estejam em dia com suas obrigações junto ao CTTF – em relação Tesouraria, Secretaria ou qualquer outro setor do Clube – e, em pleno gozo de seus direitos e deveres civis e sociais, conforme as normas vigentes para Caçadores, Atiradores e Colecionadores, além do previsto no CAPÍTULO IV deste ESTATUTO.
ARTIGO 3º: São atribuições de Assembleia Geral:
Parágrafo Primeiro: Qualquer deliberação para ser aprovada pela Assembleia Geral exige pelo menos o voto favorável de maioria simples dos Associados presentes e em dia com suas obrigações.
Parágrafo Segundo: Não é permitido voto por procuração nas Assembleias.
ARTIGO 4º: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no último trimestre do ano e extraordinariamente quando necessário, sendo seus trabalhos dirigidos pelo Presidente do Clube ou seu substituto legal.
ARTIGO 5º: A Assembleia Geral Ordinária deverá ser convocada para apreciação de contas e eleições quando for caso, além de deliberar sobre os demais assuntos que compuserem a pauta da convocação.
ARTIGO 6º: A convocação da Assembleia Geral Ordinária é feita pela Diretoria, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, publicando-se edital de convocação nos meios de comunicação oferecidos pelo Clube ou através de convite nominal, aviso telefônico, e-mail, meios e mídias sociais e fixação de aviso na sede do Clube, entre outros.
ARTIGO 7º: A Assembleia Geral Extraordinária é convocada:
ARTIGO 8º: A convocação da Assembleia Geral Extraordinária é feita com antecedência mínima de 08 (oito) dias, mediante declaração escrita do motivo, através de edital publicado na forma do ARTIGO 6º.
ARTIGO 9º: A Assembleia Geral quer Ordinária ou Extraordinária, será instalada em primeira chamada, com a presença de metade mais um dos Associados que estiverem em dia com suas obrigações junto ao CTTF – Tesouraria: financeiras, Secretaria: cadastrais ou de qualquer outro setor do CTTF – e em segunda, e última convocação, decorridos 30 (trinta) minutos da primeira chamada, com qualquer número de Associados presentes.
SEÇÃO II – DO CONSELHO DELIBERATIVO: O Conselho Deliberativo é um órgão fiscalizador, com autoridade sob a Diretoria, é formado por 05 (cinco) Associados que estejam em dia com todas suas obrigações junto ao Clube, sendo estes necessariamente ex Presidentes e ex Vice Presidentes do CTTF e, a ele compete:
Parágrafo 1º: As impugnações previstas na alínea “C” do caput poderão ser solicitadas por qualquer Associado do CTTF, desde que esteja em dia com todas as suas obrigações junto ao Clube;
Parágrafo 2º: As solicitações de impugnação serão formalizadas ao Conselho Deliberativo, através de qualquer um de seus integrantes, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da publicação do Ato Administrativo sub judice, sob pena de preclusão;
Parágrafo 3º: Do recebimento da solicitação de impugnação, o Presidente do Conselho Deliberativo convocará uma reunião extraordinária, que ocorrerá nos próximos 08 (oito) dias, entre o Conselho e a Diretoria, para deliberar sobre o assunto;
Parágrafo 4º: Somente por decisão unânime do Conselho Deliberativo poderão ser providas as impugnações aos atos da Diretoria, os quais, nesta hipótese, serão tidos por revogados e considerados inválidos. Não havendo unanimidade, o ato será reputado válido e eficaz, permanecendo vigente;
Parágrafo 5º: As decisões do Conselho Deliberativo sobre impugnações serão soberanas, delas não cabendo recurso, só podendo o assunto ser retomado em Assembleia Geral Extraordinária convocada para esta finalidade.
ARTIGO 10º: Os membros titulares do Conselho Deliberativo reúnem-se ordinariamente com a Diretoria que apresentará as ações previstas, no início de cada trimestre, sempre na primeira segunda-feira do mês ou na próxima data possível.
Parágrafo Único: Além das reuniões ordinárias o Conselho Deliberativo pode reunir-se extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente do Clube, pelo Presidente do Conselho, por pelo menos 05 (cinco) membros da Diretoria ou por pelo menos 03 (três) de seus próprios integrantes.
ARTIGO 11º: A escolha dos integrantes do Conselho Deliberativo ocorrerá na mesma Assembleia convocada para eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal e, inicialmente dar-se-á pelo voluntariado.
Parágrafo 1º: Na hipótese de haver um número maior de voluntários que a quantidade de vagas, haverá uma seleção destes, através do voto aberto dos Associados presentes, que elegerão os 05 (cinco) mais votados.
Parágrafo 2º: Os voluntários excedentes ao número de vagas do Conselho serão relacionados e ordenados pela quantidade de votos obtidos e considerados suplentes.
Parágrafo 3º: Na hipótese de vacância de alguma cadeira do Conselho Deliberativo, o suplente mais votado será convocado formalmente a ocupá-la, desde que atenda o previsto do ARTIGO 10º e se repetirá quantas vezes forem necessárias até completar o número de vagas.
Parágrafo 4º: Na hipótese de haver uma quantidade de voluntários ao Conselho Deliberativo menor que o número de vagas disponível, estas serão preenchidas em caráter de exceção, por Associados presentes na Assembleia, que estejam em dia com todas as suas obrigações junto ao Clube e sejam necessariamente ex integrantes de Diretorias ou Conselhos anteriores.
Parágrafo 5º: A eleição neste caso se necessária, ocorrerá conforme previsto nos Parágrafos 1º e 2º deste ARTIGO.
ARTIGO 12º: Tão logo todas as vagas para o Conselho Deliberativo tenham sido ocupadas, os seus integrantes se reunirão e elegerão o seu Presidente, através de voto interno e aberto, comunicando sua a decisão a Assembleia.
SEÇÃO III – DA DIRETORIA:
ARTIGO 13º: A Diretoria é o órgão executivo do CTTF e compõe-se de:
Parágrafo 1º: No organograma, o Presidente, o Vice Presidente e o Diretor Geral são hierarquicamente superiores aos demais que, por sua vez, estão todos no mesmo nível.
Parágrafo 2º: Os integrantes da Diretoria podem valer-se da ajuda de outros Associados voluntários e/ou requisitados que desejem contribuir com as atividades realizadas pelo CTTF.
Parágrafo 3º: As reuniões ordinárias da Diretoria ocorrerão com frequência mensal, na primeira segunda-feira de cada mês ou na primeira data possível.
Parágrafo 4º: As reuniões extraordinárias da Diretoria ocorrerão sempre que necessário, em data acordada entre os próprios Diretores.
Parágrafo 5º: Durante as deliberações da Diretoria, caso ocorra empate, caberá ao Presidente o voto de minerva.
ARTIGO 14º: A Diretoria será eleita por voto direto e secreto dos Associados, em chapa conjunta para período de 02 (dois) anos, podendo ser reeleita integral ou parcialmente.
Parágrafo Único: Na ocasião da eleição da Diretoria, caso exista a candidatura de apenas 01 (uma) chapa, a eleição dar-se-á por aclamação, na Assembleia.
ARTIGO 15º: Compete à DIRETORIA:
Parágrafo Único: Os membros da Diretoria se obrigam a utilizar os e-mails “@cttf.com.br”, de acordo com cada cargo, para tratar de assuntos oficiais relativos ao Clube de Tiro, ficando vedado o uso de e-mail pessoal que, se utilizado, não será reconhecido pelo clube como de valor probatório nem seu conteúdo como válido, exceto aqueles casos em que a Diretoria permitir e oficializar.
ARTIGO 16º: Compete ao PRESIDENTE:
Parágrafo Único: Para concorrer à Presidência do CTTF, o Associado já deverá ter participado de 01 (um) mandato de Diretoria no Clube, estar filiado ao Clube há pelo menos 03 (três) anos e possuir CR – Certificado de Registro válido ou o protocolo de renovação do CR.
ARTIGO 17º: Compete ao VICE PRESIDENTE:
Parágrafo Único: Para concorrer à Vice Presidência do CTTF, o Associado já deverá ter participado de 01 (um) mandato de Diretoria no Clube, estar filiado ao Clube há pelo menos 03 (três) anos e possuir CR – Certificado de Registro válido ou o protocolo de renovação do CR.
ARTIGO 18º: Compete ao DIRETOR GERAL:
ARTIGO 19º: Compete ao DIRETOR ADMINISTRATIVO:
ARTIGO 20º: Compete ao PRIMEIRO TESOUREIRO:
ARTIGO 21º: Compete ao SEGUNDO TESOUREIRO:
ARTIGO 22º: Compete ao PRIMEIRO SECRETÁRIO:
ARTIGO 23º: Compete ao SEGUNDO SECRETÁRIO:
ARTIGO 24º: Compete ao DIRETOR DE DIVULGAÇÃO E EVENTOS:
ARTIGO 25º: Compete ao VICE DIRETOR DE DIVULGAÇÃO E EVENTOS:
SEÇÃO IV – DO CONSELHO FISCAL:
ARTIGO 26º: Ao Conselho Fiscal compete a fiscalização de todos os atos financeiros e contábeis da Diretoria aprovando suas contas, antes da Assembleia Ordinária do final de cada ano.
Parágrafo 1º: O Conselho Fiscal é composto de 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) suplentes que voluntariamente se disponham a contribuir com o CTTF, na mesma Assembleia Geral Ordinária que eleger a Diretoria.
Parágrafo 2º: O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de 02 (dois) anos e é permitida a sua reeleição.
Parágrafo 3º: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por trimestre e seus membros Titulares farão a análise dos balancetes, balanços e demonstrativos financeiros emitidos pela Diretoria, e, extraordinariamente, por solicitação da Diretoria ou por 30% (trinta por cento) dos Associados em dia com suas obrigações.
Parágrafo 4º: As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas com a presença de todos os seus membros efetivos, devendo os pareceres emitidos serem assinados por todos os seus membros.
Parágrafo 5º: Caso ocorra a vacância de alguma cadeira entre as 05 (cinco) dos membros titulares do Conselho Fiscal, será chamado para ocupar a vaga o suplente mais votado na eleição e assim sucessivamente, até que a(s) vaga(s) seja(m) preenchida(s).
Parágrafo 6º: Além das reuniões ordinárias o Conselho Fiscal pode reunir-se extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente do Clube, pelo Presidente do Conselho Deliberativo, pelo seu próprio Presidente, por pelo menos 05 (cinco) membros da Diretoria ou por pelo menos 03 (três) de seus próprios integrantes.
CAPÍTULO III
DAS ELEIÇÕES:
ARTIGO 27º: A Diretoria, o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal serão escolhidos em Assembleia Geral realizada de conformidade com o presente Estatuto, à qual também competirá a fiscalização do pleito.
Parágrafo 1º: O Edital de convocação para as eleições será divulgado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, pela Diretoria em exercício.
Parágrafo 2º: Cada chapa inscrita para a nova Diretoria deverá ser obrigatoriamente composta por no mínimo 02 (dois) Associados Fundadores, ativos e em dia com suas obrigações junto ao CTTF e Exército Brasileiro.
Parágrafo 3º: Na hipótese de haver apenas 01 (uma) chapa candidata a Diretoria sem que nenhum dos Associados Fundadores disponíveis tenha manifestado o interesse em participar da mesma, o fato será comunicado a todos os Associados ao término do período das inscrições da chapa, que será então prorrogado por mais 01 (um) dia e liberado em regime de exceção a inscrição da chapa composta apenas por Associados Efetivos, iniciando-se assim normalmente o procedimento eleitoral.
ARTIGO 28º: As inscrições serão feitas pelos interessados através de requerimento ao Presidente em exercício, devendo ser apresentadas chapas em bloco, contendo os nomes dos interessados, o cargo que pleiteiam e identificá-los como Associados Fundadores ou Efetivos.
Parágrafo 1º: As inscrições das chapas para eleição encerrar-se-ão 08 (oito) dias antes da data prevista para a realização da mesma.
Parágrafo 2º: Só poderão ocupar cargos no CTTF (Diretoria, Conselho Deliberativo ou Fiscal) os Associados que estiverem em dia com todas as suas obrigações junto ao CTTF.
ARTIGO 29º: Qualquer que seja o número das chapas inscritas será necessário para uma chapa considerar-se vencedora, a obtenção da maioria simples de votos.
Parágrafo 1º: Em caso de empate, serão convocadas novas eleições dentro de 15 (quinze) dias, onde concorrerão apenas as chapas que empataram.
Parágrafo 2º: Os casos omissos serão decididos em Assembleia Geral.
ARTIGO 30º: Nenhum dos Associados poderá ocupar ao mesmo tempo mais de um cargo eletivo em qualquer dos órgãos do Clube.
ARTIGO 31º: Terão direito a voto todos os Associados Fundadores e Efetivos no gozo dos seus direitos e em dia com as suas obrigações junto ao CTTF – Tesouraria, Secretaria ou qualquer outro setor – e que atendam o que prevê o CAPÍTULO IV, deste Estatuto.
Parágrafo Único: Não se permitirá voto por procuração ou de Dependente.
ARTIGO 32º: A Comissão Escrutinadora será composta por 03 (três) Associados Fundadores ou Efetivos, voluntários entre os presentes na Assembleia e em dia com todas as suas obrigações, desde que não estejam envolvidos do processo eleitoral.
Parágrafo 1º: Os trabalhos da Comissão Escrutinadora poderão ser acompanhados por 01 (um) membro de cada uma das chapas concorrentes ao pleito.
Parágrafo 2º: A apuração ocorrerá imediatamente após o encerramento do prazo previsto para votação.
Parágrafo 3º: Caso alguém impetre algum recurso em relação à deliberação da Comissão Escrutinadora, o mesmo deverá ser apresentado durante a Assembleia da eleição.
Parágrafo 4º: A apreciação e deliberação do(s) recurso(s) ocorrerá(ão) em uma nova Assembleia Geral Extraordinária, convocada especificamente para esta finalidade, em até 15 (quinze) dias após a data da eleição.
ARTIGO 33º: A chapa eleita tomará posse em até 30 (trinta) dias após a realização das eleições.
Parágrafo 1º: Na posse, a Diretoria substituída deverá prestar contas, apresentar os extratos bancários, demonstrativos financeiros e contábeis, bem como apresentar todos os recebíveis vencidos e a vencer e pagamentos contraídos.
Parágrafo 2º: Esta prestação de contas será acompanhada pelos membros eleitos para o Conselho Fiscal, será lavrada a ata no livro correspondente, além de que todos os relatórios apresentados serão assinados por todos indicando ciência e concordância.
ARTIGO 34º: As eleições realizar-se-ão 30 (trinta) dias antes do término do mandato da Diretoria em exercício, podendo a data variar em até 01 (uma) semana, para mais ou para menos, afim de que seja escolhida uma data mais oportuna.
Parágrafo Único: Os membros da Diretoria poderão ser eleitos e reeleitos para mandatos consecutivos. A reeleição somente se caracteriza pela ocupação do mesmo cargo em mandatos consecutivos. Havendo rotatividade entre os cargos ocupados, considerar-se-á a ocorrência de novo primeiro mandato.
CAPÍTULO IV
DOS ASSOCIADOS:
ARTIGO 35º: O Clube será composto de um número ilimitado de Associados, sem distinção de credo político, raça, religioso ou filosófico, brasileiros ou não, que atendam os seguintes requisitos:
Parágrafo 1º: O candidato ao CTTF deverá apresentar à Diretoria:
Parágrafo 2º: Ao preencher e assinar a ficha de inscrição, o candidato a Associado, estará concordando, expressa e integralmente, com todos os termos deste Estatuto, submetendo-se ao mesmo.
Parágrafo 3º: Ao preencher e assinar a ficha de inscrição, o candidato a Associado, estará concordando a cumprir expressa e integralmente, com todas as exigências do órgão regulamentador, como por exemplo, a Portaria COLOG vigente ou outra publicação que vier a sucedê-la e/ou complementá-la, sendo o Associado inclusive o único responsável pelo preenchimento completo da própria Ficha de Inscrição em papel ou digital de cada evento, quer seja Treinamento ou Competição promovido pelo Clube, bem como colher a assinatura do membro da Diretoria de plantão responsável pelo Estande de Tiro, além de assinar a Lista de Presença em cada evento do CTTF, preencher e informar os dados das suas atividades para a Declaração de Habitualidade.
Parágrafo 4º: Para se candidatar ao CTTF, o interessado deverá cumprir rigorosamente todos os requisitos deste ARTIGO, cabendo a Diretoria, ao seu exclusivo critério, decidir sobre a admissão do Associado, não estando esta, obrigada a justificação em caso de recusa.
Parágrafo 5º: A recusa ao ingresso de um candidato, seja qual for à hipótese, será a este comunicada de forma privada, não se obrigando o Clube à apresentação de qualquer motivação ou justificativa específica.
Parágrafo 6º: No caso de filiação feminina será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) na joia, anuidade e inscrições de eventos, desde que este não tenha nenhum vínculo conjugal com nenhum Associado do CTTF.
Parágrafo 7º: O novo Associado não poderá participar dos eventos que envolvam atividade com manuseio de arma de fogo sem que tenha o Certificado de Registro concedido pelo Exército Brasileiro, exceto nos cursos promovidos pelo CTTF e na presença do instrutor.
ARTIGO 36º: Os Associados se classificam em 04 (quatro) categorias distintas:
Parágrafo 1º: O título de Associado ao Clube, independente da categoria, é de caráter pessoal e intransferível;
Parágrafo 2º: A identificação numérica do Associado no cadastro do Clube dar-se-á da seguinte forma: SX-000, onde:
ARTIGO 37º: São Associados Fundadores todos aqueles que se associaram no período compreendido entre a Assembleia Geral da fundação e a Assembleia Geral para aprovação do primeiro Estatuto.
ARTIGO 38º: São Associados Efetivos os adeptos da prática do esporte do tiro, de conformidade com o ARTIGO 35º deste CAPÍTULO, tendo sido seu pedido para associar-se, aprovado pela Diretoria.
ARTIGO 39º: O título de Associado Benemérito será concedido pela Diretoria por deliberação e posterior ratificação em Assembleia Geral, por maioria simples, a aquelas pessoas que sejam considerados como de relevante contribuição para o Clube, aos quais não será exigido o pagamento de joia, anuidades e taxas extras.
Parágrafo 1º: A concessão e a eventual revogação da benemerência serão formalizadas pela Diretoria através de resolução, explicitando-se, resumidamente, a motivação.
Parágrafo 2º: O título de Associado Benemérito tem validade de 02 (anos) e deverá ser revalidado pela Diretoria por deliberação, quantas vezes forem necessárias.
Parágrafo 3º: Perdendo o direito ao título de Associado Benemérito é permitido a este Associado, se desejar continuar no Clube, que passe a integrar a categoria de Associado Efetivo, sem que para isto aja a necessidade do pagamento da joia.
Parágrafo 4º: Estão habilitados ao título de Associado Benemérito:
Parágrafo 5º: O Associado Benemérito submete-se integralmente a cumprir este Estatuto, a manter-se em conformidade com o ARTIGO 35º e demais normas do Clube, exceto: ser votado, pagamento da joia, anuidades e taxas extras conforme previsto no caput deste ARTIGO.
ARTIGO 40º: O título de Associado Isento será concedido apenas aos cônjuges de Associados Fundadores e Efetivos que se filiarem ao Clube de Tiro.
Parágrafo 1º: O título de Associado Isento permanecerá enquanto existir o vínculo conjugal com o Associado Fundador ou Efetivo;
Parágrafo 2º: Caso o vínculo conjugal acabe, o Associado Fundador ou Efetivo obriga-se a informar ao Clube;
Parágrafo 3º: O Associado Isento submete-se integralmente a cumprir este Estatuto, a manter-se em conformidade com o ARTIGO 35º e demais normas do Clube, exceto: ser votado, pagamento da joia, anuidades, taxas de inscrições em provas e taxas extras conforme previsto no caput deste ARTIGO.
Parágrafo 4º: Os direitos do Associado Isento ficarão suspensos caso o seu Cônjuge estiver inadimplente com a Tesouraria do Clube e pelo período que esta situação perdurar.
ARTIGO 41º: O título de Associado Provisório é excepcional e temporário, oferecido exclusivamente aos associados do Clube e Escola de Tiro Porto Seguro – CETPS, a fim de possibilitar o andamento da sua documentação de atirador esportivo, enquanto ocorre a regularização do registro do CETPS junto ao Exército Brasileiro.
Parágrafo 1º: Ao ingressar no quadro de associados do CTTF como Associado Provisório o interessado deverá cumprir na totalidade o previsto no ARTIGO 35º deste Capítulo, apresentando a documentação solicitada, juntamente com os seguintes documentos expedidos pelo CETPS:
Parágrafo 2º: O Associado Provisório submete-se integralmente a cumprir este Estatuto, a manter-se em conformidade com o ARTIGO 35º e demais normas do Clube, gozando do direito ao desconto de 50% (cinquenta por cento) apenas nos valores da Joia de Admissão e das Anuidades.
Parágrafo 3º: É vetado ao Associado Provisório:
Parágrafo 4º: O título de Associado Provisório será válido até:
Parágrafo 5º: Decorridos 15 (quinze) dias do término de qualquer um dos prazos estipulados no Parágrafo 3º deste Artigo, o título será:
Parágrafo 6º: A conversão do título de Associado Provisório em título de Associado Efetivo está condicionada ao cumprimento dos seguintes pré-requisitos:
ARTIGO 42º: O valor das mensalidades, anuidades, taxas extras que serão pagas pelos Associados serão fixados pela Diretoria.
Parágrafo Único: Não é motivo para isenção do pagamento das mensalidades ou taxas extras, a ausência de um Associado das atividades promovidas pelo CTTF, por quaisquer que sejam os motivos ou impedimentos, mesmo que estes estejam cumprindo alguma penalidade prevista neste Estatuto.
ARTIGO 43º: São direitos dos Associados Fundadores e Efetivos, desde que estejam em dia com a Tesouraria do CTTF e que atendam o que prevê o CAPÍTULO IV, deste Estatuto:
e1) Quando o convidado for ao Clube na ocasião de uma prova de tiro, competição ou outro evento que envolva arma de fogo, a comunicação e aprovação competirão ao Diretor ou R.O. – Range Officer que estiver de plantão, na pista, na ocasião;
e2) Quando o convidado for ao Clube na ocasião de algum evento festivo, promocional, social ou qualquer outro que não envolva arma de fogo, a comunicação e aprovação competirão ao integrante da Diretoria que estiver de plantão na data;
Parágrafo 1º: Nenhum Associado responderá pelas obrigações contraídas pelo Clube, nem mesmo subsidiariamente.
Parágrafo 2º: São considerados Dependentes dos Associados os filhos de Associados, menores de 25 (vinte e cinco) anos, mediante solicitação escrita do responsável e de acordo com os Itens “c” e “i” do ARTIGO 35º.
Parágrafo 3º: Os Dependentes dos Associados terão direito a frequentar as instalações do Clube e os eventos por ele realizados, sendo vedado qualquer tipo de participação em atividades diretamente relacionadas ao manuseio de armas de fogo, bem como a apresentação de novos Associados, votação em Assembleia, compra e venda de armas e munições eventualmente repassadas pelo Clube.
Parágrafo 4º: O Dependente ao completar 25 (vinte e cinco) anos, será incorporado ao quadro de Associados do CTTF, com um título de Associado Efetivo emitido em seu nome, sendo que para isto:
Parágrafo 5º: Os Cônjuges com reconhecimento legal terão direito a frequentar as instalações do Clube e os eventos por ele realizados.
ARTIGO 44º: São deveres dos Associados Fundadores, Efetivos, Beneméritos e Isentos:
ARTIGO 45º: Serão desligados – excluídos – do quadro de Associados do Clube os Associados que:
Parágrafo 1º: A readmissão de um Associado desligado implicará novamente em todo o processo de admissão, exatamente como um novo Associado, inclusive o pagamento da joia.
Parágrafo 2º: As exceções serão tratadas de forma pontual pela Diretoria, que deliberará manifestando-se a respeito.
ARTIGO 46º: Os Associados que atentarem contra as normas de segurança e conduta no “Estande de Tiro” serão passíveis de punições que variam entre advertência, suspensão e desligamento, conforme previsto no CAPÍTULO VI – PENALIDADES E RECUSSOS.
ARTIGO 47º: Ao Associado em processo de exclusão será assegurada ampla defesa, mas é vetada sua participação nos eventos promovidos pelo Clube, até a decisão em relação ao processo de exclusão.
ARTIGO 48º: Os Associados desligados de acordo com os itens “a”, “b” e “d” do ARTIGO 45º poderão ser readmitidos por decisão da Diretoria.
Parágrafo Único: Caso o motivo do desligamento tenha sido o item “b” do ARTIGO 45º, a readmissão só poderá ocorrer após a quitação da dívida anterior, nos termos do Parágrafo 1º, do ARTIGO 60º e do cancelamento da penalidade, conforme Parágrafo 1º, do ARTIGO 56º.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO:
ARTIGO 49º: O Patrimônio do Clube constitui-se de:
c1) Convênios com bingos ou outros tipos de sorteios, permanentes ou eventuais, de acordo com a Lei em vigor;
c2) Quaisquer outros valores que lhes serão especificamente destinados ou advindos da atividade do Clube;
c3) Merchandising através da comercialização de espaços em eventos realizados pelo Clube, para empresas ou entidades para veiculação das respectivas marcas.
Parágrafo 1º: O CTTF tem patrimônio distinto em relação aos Associados que o compõem, os quais não respondem subsidiária nem solidariamente pelas obrigações ou compromissos que seus dirigentes contraírem, expressa ou intencionalmente, em nome da associação.
Parágrafo 2º: Em caso de dissolução do Clube, os bens terão o destino que a Assembleia Geral decidir.
Parágrafo 3º: Nenhum bem móvel ou imóvel do Clube poderá ser vendido ou doado sem prévia aprovação da Assembleia Geral.
CAPÍTULO VI
PENALIDADES E RECURSOS
ARTIGO 50º: Os Associados que infringirem disposições deste Estatuto, as normas baixadas pela Diretoria, o Regimento Interno, bem como convenções sociais de boa educação ou ética, serão passíveis das penalidades:
ARTIGO 51º: As penalidades serão aplicadas pela Diretoria, através de reunião e votação por maioria simples, cabendo recurso ao Conselho Deliberativo e à Assembleia Geral, nesta ordem e se necessário, garantindo ao Associado o amplo direito de defesa.
Parágrafo 1º: A Advertência Privada será aplicada ao Associado que infringir quaisquer disposições normativas do Clube, desde que a infração seja considerada de natureza leve.
Parágrafo 2º: A Advertência Pública será aplicada quando a infração, mesmo sendo de caráter leve, seja necessária ao conhecimento do quadro de Associados ou quando o Associado for reincidente.
Parágrafo 3º: A Suspensão dos Direitos será aplicada pelo prazo de até 12 (doze) meses, ao Associado faltoso reincidente e aos que praticarem falta grave reincidente ou conforme critério da Diretoria.
Parágrafo 4º: O Desligamento do Quadro de Associados poderá ser aplicado ao Associado que:
Parágrafo 5º: O Desligamento do Quadro de Associados será aplicado imediatamente a qualquer Associado que for condenado criminalmente praticando ato considerado gravíssimo pela Diretoria.
Parágrafo 6º: A aplicação de quaisquer penalidades ou advertências, não exime o Associado do pagamento das suas obrigações financeiras ou regimentais.
ARTIGO 52º: A infração será comunicada ao Associado por escrito, para que o mesmo tenha o amplo direito de defesa, sendo a punição comunicada ao mesmo após decisão.
ARTIGO 53º: O Associado punido tem o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do conhecimento oficial da punição, para recorrer da decisão da pena aplicada.
ARTIGO 54º: Homologada a punição, cabe ao Associado punido o direito de recorrer ao Conselho Deliberativo.
Parágrafo Único: O recurso, para qualquer dos poderes do Clube, será feito através do Presidente, que terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o devido encaminhamento ao órgão competente.
ARTIGO 55º: As partes interessadas, após a decisão do Conselho Deliberativo, terão o prazo de 30 (trinta) dias úteis para recorrer à Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada, em igual prazo, após o recebimento do recurso.
ARTIGO 56º: O Associado desligado só poderá ser readmitido com o cancelamento da penalidade aplicada.
Parágrafo 1º: O cancelamento da penalidade somente poderá ser requerido pelo próprio punido, Associado responsável ou por Associado afim, através do Presidente do CTTF.
Parágrafo 2º: O cancelamento da penalidade eliminatória exigirá a aprovação, por unanimidade, da Diretoria e do Conselho Deliberativo, ou a maioria absoluta da Assembleia Geral Extraordinária.
ARTIGO 57º: O desligamento do Associado por penalidade ou opção, cancela automaticamente o valor pago pela joia, isentando o Clube de devolvê-la ao Associado desligado, sob nenhum aspecto ou argumento, independente da data da filiação do Associado, restando ainda ao Associado desligado a responsabilidade pela quitação dos débitos em aberto existentes na Tesouraria em nome do mesmo, conforme o previsto no Artigo 60º, cabendo a Diretoria e posteriormente a Assembleia Geral decidir a respeito, em caso de não concordância.
ARTIGO 58º: Após o desligamento do Associado, o CTTF comunicará o Exercício Brasileiro que este não mais integra seu quadro de Associados.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 59º: O Clube de Tiro de Teixeira de Freitas adotará o seguinte slogan: TIRO PRÁTICO ESPORTIVO, COMPORTAMENTO SEGURO, UMA QUESTÃO DE ATITUDE!
ARTIGO 60º: Os Associados inadimplentes com o CTTF, independentemente do valor, não terão direito usufruir do Clube, nem participar de competições ou quaisquer atividades que envolvam o manuseio de armas de fogo, repasses, eventos oficiais ou amadores, neste ou em qualquer outro Clube congênere ou quaisquer outros benefícios proporcionados pelo Clube, inclusive a emissão de qualquer documento ou declaração em seu favor, nem poderá participar dos grupos ou mídias digitais, eletrônicas ou sociais que o Clube usa para se comunicar com seus Associados enquanto perdurar a pendência.
Parágrafo 1º: Para a quitação de valores em atraso a Tesouraria do Clube cobrará juros compostos de 2% (dois) por cento ao mês e Multa de 10% (dez) por cento sobre o valor devido.
Parágrafo 2º: Após 30 (trinta) dias do vencimento da obrigação (mensalidade, taxa extra ou outra), a Tesouraria do CTTF emitirá uma carta cobrança, remetida via AR ou enviará um e-mail em nome do Associado inadimplente, convidando-o a saldar o débito no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento da mesma.
Parágrafo 3º: Após o término dos 30 (trinta) dias, caso o débito ainda persista, o nome do Associado em débito com o CTTF, será incluído nos serviços de proteção ao crédito: SPC e SERASA.
Parágrafo 4º: Após 90 (noventa) dias do vencimento da obrigação (mensalidade, taxa extra ou outra), a Tesouraria do CTTF protestará o débito do Associado inadimplente no Cartório de Registro de Notas da Comarca de Teixeira de Freitas/Bahia.
Parágrafo 5º: Concomitante ao protesto do débito, a Diretoria do CTTF procederá à exclusão do Associado inadimplente do quadro de Associados do CTTF.
ARTIGO 63º: O presente Estatuto, só poderá ser alterado em Assembleia Geral, especialmente convocada para tal fim. As alterações entrarão em vigor na data de sua aprovação, ressalvada as disposições legais.
ARTIGO 62º: O membro da Diretoria que deixar de comparecer a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem motivo justificado, perderá automaticamente o seu mandato.
ARTIGO 63º: O Clube de Tiro de Teixeira de Freitas poderá, mediante análise de cada caso, franquear o uso de suas instalações a Associados devidamente identificados de clubes de outras localidades, habilitados legalmente e reconhecidos pelo CTTF, independente do estabelecimento de convênios com os mesmos, por um período máximo de 01 (um) mês, após o que o interessado deverá associar-se, de acordo com ARTIGO 35º.
ARTIGO 64º: Os casos omissos e conflitivos de interpretação deste Estatuto resolvem-se por maioria simples da Assembleia Geral.
ARTIGO 65º: O Clube de Tiro de Teixeira de Freitas – CTTF e seus membros elegem o Foro da Comarca de Teixeira de Freitas/Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento ou para execução de quaisquer de seus ARTIGOS, em virtude de seu inadimplemento, com renúncia expressa de quaisquer outros por mais privilegiados que sejam.
Este Estatuto foi aprovado na Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 10/11/2015, no auditório do Espaço D, conforme Ata registrada em anexo, com cópia no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Teixeira de Freitas-Bahia e arquivado na sede do Clube.
Teixeira de Freitas/BA, 10 de novembro de 2015.
Evilazio da Costa Gonzaga Junior Pedro Augusto Graça de Carvalho
Presidente – CPF: 819.306.316-34 Vice Presidente – CPF: 122.888.615-68
Marcelo Costa Brito Anderson Claudio Amaral Linhares
Diretor Geral – CPF: 623.627.475-49 Diretor Administrativo – CPF: 974.332.096-20
Eloizio de Almeida Pina Tiago Barreira Alcarrao
Primeiro Tesoureiro – CPF: 055.385.666-92 Segundo Tesoureiro – CPF: 852.432.645-04
Antonio Luis Scopel Giancarlos Jose Scopel
Primeiro Secretário – CPF: 486.632.045-15 Segundo Secretário – CPF: 020.626.105-56
David Graça de Carvalho Natanael Ribeiro dos Santos Junior
Diretor de Divulgação e Eventos Vice Diretor de Divulgação e Eventos
CPF: 014.320.595-13 CPF: 942.590.545-20
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